quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Medicina e Segurança do Trabalho

Fonte: http://www.gbam.com.br/

Aqui nesta página você encontrará as respostas para as suas dúvidas sobre Medicina e Segurança do Trabalho.

O que é PCMSO?
É um programa que tem como objetivo avaliar e controlar a saúde dos trabalhadores, de acordo com os riscos a que estão expostos, identificando-os e definindo as condutas a serem adotadas no que diz respeito à prevenção, monitoramento e controle sobre os possíveis danos à saúde dos funcionários.

O que é PPRA?
É um programa que tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais: acidentes, químicos, físicos, ergonômicos e biológicos, existentes ou não, no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador. Essa norma objetiva a implantação de um programa de saúde promovendo a integridade física dos trabalhadores.

Como surgiu o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conceitualmente considerado como Higiene Ocupacional, foi instituído pela portaria 25 de 29 de Dezembro de 1994, a qual altera a redação da NR/9.

O PPRA exige um acompanhamento?
Como em qualquer programa é necessária uma coordenação. No PCMSO o responsável é o médico do trabalho, já no PPRA a responsabilidade poderá ser do engenheiro do trabalho, do técnico de segurança ou qualquer outro profissional devidamente capacitado para a realização deste serviço.

As micros, pequenas e médias empresas também precisam adotar o PCMSO e o PPRA?
Toda empresa, independente do ramo de atividade, desde que tenha um funcionário celetista, é obrigada a fazer o PCMSO e o PPRA.

Quais os benefícios que as empresas terão com a implementação das normas?
Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de trabalho. A disposição física do funcionário vai melhorar. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa. Além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações legais que possam acarretar em pesados ônus para as empresas.

Quais são as obrigações da empresa?
Implantar o PCMSO e o PPRA (pode ser terceirizado através de consultorias especializadas em medicina e segurança do trabalho). Custear a implantação e manutenção dos Programas (a implantação das normas custa muito pouco e o benefício é muito grande). Adequar as condições ambientais da empresa às recomendações fixadas nos respectivos programas visando a proteção do trabalhador.

Que tipos de exames médicos são exigidos pelo PCMSO?
Admissional, periódico, retorno ao trabalho (realizado no 1º dia de trabalho após o afastamento de 30 dias, ou mais, por doença, acidente ou parto), mudança de função (quanto à nova função criar novas condições de trabalho), demissional (obrigatório na demissão por qualquer motivo, é um documento indispensável para que seja feita a homologação da rescisão).
Quando deve ser realizado o exame admissional?
Este exame deve ser realizado por ocasião da admissão do funcionário.Caso o médico constate algum impedimento por parte do candidato, este poderá dar um atestado de inaptidão à função pretendida, orientando a empresa para um possível aproveitamento do candidato para outra função. Exames complementares de diagnóstico poderão ser solicitados de acordo com os agentes de risco a que o candidato estiver exposto.

Quando deve ser realizado o exame periódico?
O exame periódico tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador verificando a existência de nexo casual entre a função exercida e o(s) sintomas apresentado(s). A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes de risco de cada trabalhador. Caso o médico constate nexo casual, o mesmo poderá encaminhar o funcionário à perícia médica no INSS para avaliação de incapacidade à função exercida.

Quando deve ser realizado o exame por mudança de função?
Quando a mudança de função apresentar condições ambientais ou operacionais que alterem fundamentalmente aquelas correspondentes à função anterior, o trabalhador deverá ser encaminhado para nova avaliação clinica ocupacional.

Quando deve ser realizado o exame por retorno ao trabalho?
Nos casos de retorno ao trabalho em virtude de afastamento por mais de 30(trinta) dias, em razão de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao departamento Médico de Saúde ocupacional, para nova avaliação clinica. Muito embora a gravidez não seja considerada uma doença, para efeito do PCMSO a funcionária deverá fazer o exame de retorno ao trabalho, após o afastamento em razão do parto.

O que é PPP?
O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é um histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa, riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais, para fins de aposentadoria especial.

Como surgiu o PPP?
Este documento vem substituindo o antigo SB-40 ou DSS-8030, sendo obrigatório a sua emissão no momento do desligamento do funcionário da empresa. O PPP foi criado pelo INSS se tornando obrigatória a sua emissão em 01 de Abril de 2004.

Todas as empresas deverão providenciar o PPP?
As empresas que possuírem riscos: químico, físico e/ou biológico deverão implantar imediatamente o PPP de cada funcionário. As empresas com risco ergonômico e mecânico devem iniciar, o quanto antes, a coleta de dados pois em breve se tornará obrigatório.

Nenhum comentário:

Postar um comentário