quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Contrato de Experiência

Estamos chegando na época natalina. As empresas começam a fazer as contratações extras para atender a demanda de final de ano no aumento de vendas. A forma mais comum de contratação de novos empregados nesta época é, na maioria das empresas, através do Contrato de Experiência. Fique atento aos detalhes que esse tipo de contratação exige. Evite correr o risco de perder as facilidades que a legislação oferece nesse tipo de contrato. Vejamos:

Objetivo
O objetivo do Contrato de Experiência é dar ao empregado um tempo para adaptação empresa e à função. Já para o empregador essa facilidade também serve para identificar se aquele colaborador é realmente o melhor para a função e, ainda, efetuar um treinamento do empregado.

Prazo
O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias corridos, incluindo aqui a contagem do dia 31.

Carteira Assinada
Não existe Contrato de Experiência sem carteira assinada. O empregado já deve ter seu registro efetuado a partir do primeiro dia, inclusive a carteira assinada. Isso tudo antes de começar a trabalhar, ou seja, até o dia anterior à admissão já deve ter seu registro preparado.

Prorrogação
O contrato de experiência pode incluir uma prorrogação dentro desses 90 dias. Exemplificando: você contrata o empregado por 45 dias. Caso deseje, pode prorrogar por até mais 45 dias. Detalhe: a assinatura da prorrogação deve ser em data ainda dentro do contrato inicial. Só é permitida uma prorrogação nesse período.

Dispensa de Multas

A empresa fica dispensada de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato.

Rescisão Antecipada
Caso haja necessidade de dispensa do empregado antes de terminado o período de experiência a empresa deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para o término do contrato. Nesse caso de rescisão antecipada, deve pagar a multa rescisória do FGTS.

Prazo para Pagamento
A rescisão contratual deverá ser paga no dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de ter de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.

Exame Médico

Todo empregado contratado por experiência também deve fazer os exames médicos admissionais, ficando dispensados em refazê-los em caso de desligamento até os 90 dias do contrato.

Ultimo Dia de Trabalho
Se o contrato terminar em uma véspera de feriado ou em um sábado, por exemplo, a empresa não deve pagar o dia do feriado ou o domingo, sob o risco de ter esse contrato transformado em contrato por tempo indeterminado. A conseqüência? Ter que pagar o Aviso Prévio e a Multa Rescisória do FGTS.

Com esses pequenos cuidados você evitará multas, dores de cabeça e não terá a empresa onerada com custos desnecessários.

Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos Empresariais
www.zenaidecarvalho.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário