quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Administração de Pessoal - Parte I - Recursos Humanos

A Administração de Pessoal estende-se por todos os setores de uma organização empresarial. Vem buscando o aperfeiçoamento, atualização e eficácia nos diversos níveis que a caracterizam. Cabe à área de Recursos Humanos dispensar um tratamento especial às pessoas que trabalham ou trabalharão dentro da empresa, tomando postura mais aberta e dinâmica. Maiores desafios para o sucesso da empresa: Transformação das pessoas fornecedoras de mão-de-obra para fornecedoras de conhecimento; Impacto da globalização; Céleres mudanças tecnológicas; Competição entre as empresas.

Conceitos novos foram introduzidos, termos incorporaram-se ao linguajar da Administração, novos comportamentos passaram a ser cobrados das posições de liderança e de suas equipes e o próprio RH teve sua atuação renovada. Nesse cenário de mudanças radicais, nada mais necessário que referenciais que balizem o comportamento, atualizem conhecimentos e transmitam experiências.

Conceitos:

  • Conjunto de políticas e práticas necessárias para conduzir os aspectos da posição gerencial relacionados com as pessoas ou recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, recompensas e avaliação de desempenho.
  • Conjunto de decisões integradas sobre as relações de emprego que influenciam a eficácia dos funcionários e das organizações.
  • Função na organização que está relacionada com provisão, treinamento, desenvolvimento, motivação e manutenção dos empregados.

Os três significados do rH ou Gestão de Pessoas:

  • RH como função ou departamento: unidade operacional que funciona como órgão de staff, isto é, como elemento prestador de serviços nas áreas de recrutamento, seleção, treinamento, remuneração, comunicação, higiene e segurança do trabalho, benefícios etc.
  • RH como práticas de recursos humanos: modo como a organização opera suas atividades de recrutamento, seleção, treinamento, remuneração, benefícios, comunicação, higiene e segurança do trabalho.
  • RG como profissão: refere-se aos profissionais que trabalham em tempo integral em papéis diretamente relacionados com recursos humanos: selecionadores, treinadores, administradores de salários e benefícios, engenheiros de segurança, médicos do trabalho etc.

Fonte:http://pt.shvoong.com/social-sciences/1740153-administra%C3%A7%C3%A3o-pessoal-parte-recursos-humanos/

Histórico

A visão atual da Gestão de Pessoas é bem diferente da tradicional, quando recebia a denominação de Administração de Recursos Humanos (ARH). Antes era Relações Industriais (RI) e durante muitas décadas representou a maneira impositiva e coercitiva pela qual as organizações tratavam os seus funcionários. Depois passou a chamar Recursos Humanos (RH) e teve enorme popularidade no mundo todo ao trazer uma nova postura, mais aberta e dinâmica, em relação aos funcionários, considerados o mais importante recurso organizacional.

Hoje, passou a ser denominada de Gestão de Pessoas (GP) ou Gestão de Talentos, Capital Humano ou Capital Intelectual, mas o objetivo é um só: lidar com as pessoas, uma atividade bem diferente do que era feito antes. Uma função estratégica demais para ficar centralizada e monopolizada nas mãos de poucos especialistas que atuam simplesmente na esfera tática ou operacional.

O órgão de Recursos Humanos surgiu no início do século XX como setor definido da administração das empresas e teve grande desenvolvimento na década de 20. fortaleceu-se o movimento sindical, surgido como uma defesa às situações negativas de ordem econômica e social, causadas pela Revolução Industrial, o que muito auxiliou a institucionalização dos órgãos de pessoal nas organizações e despertou uma atenção específica no tratamento do fator humano no trabalho, onde era constatada a carência de mão-de-obra provocada pela Primeira Guerra Mundial, que contribuiu para o reforço da necessidade dos órgãos de Recursos Humanos.

O órgão de Recursos Humanos, mais que qualquer outro de administração das empresas, contribuiu para reais revoluções da atividade gerencial, participando na elaboração e implantação da moderna administração por objetivos. Os produtos da Psicologia Organizacional, juntamente com o Desenvolvimento Organizacional são conseqüências da evolução do Órgão de Administração de Recursos Humanos, em que as ciências comportamentais oferecem, desde 1930, em ritmo progressivo, subsídios para as atividades de Recursos Humanos.

As organizações precisam de diferenciais positivos para obter vantagens e sucesso na competição pelo mercado. Ao longo de toda a História, a diferença competitiva foi buscada em diversas fontes. Até os anos de 1950, as invenções foram as responsáveis pelas principais vantagens, pelos grandes saltos obtidos por empresas e organizações. A pesquisa científica substituiu a era das invenções, e nos anos 1970 a fonte da diferença passou a ser a capacidade financeira. Nesta época, despertaram grandes empresas internacionais.

Em seguida, a diferença passou a ser buscada na diversificação de produtos e serviços. Nessa fase de competitividade, a qualidade dos produtos e certificações ISOs substituíram as exigências anteriores, que deixaram de ser diferenciais para se transformarem em pré-requisitos. Assim aconteceu a passagem da quantidade para a qualidade.

Depois veio a forma de relacionamento entre empresa e cliente, o foco no consumidor, no atendimento, recall, ombudsman e responsabilidade com o social.

Toda esta história veio culminar na busca de profissionais talentosos. As empresas de ponta mantiveram as invenções e pesquisas, a base financeira sólida, a diversificação de produtos, a busca de certificações de qualidade, mas estão visando agora a pessoa do funcionário. Pois, até então, esperavam profissionais seguidores, leais, pacientes, hiperdedicados. Essa modelo entrou em desequilíbrio graças à revolução digital. A velocidade do fluxo de informações e a capacidade operacional hoje existente em um simples microcomputador conectado à internet, com custo baixíssimo, deram origem ao que costumo chamar de guerrilheiros do mercado.

Uma empresa não deve esperar para encontrar as pessoas competentes no momento em que elas sejam necessárias para preencher cargos específicos. Deve planejar as necessidades futuras e decidir onde encontrar a pessoa certa para cobrir essas necessidades, o que exige planejamento de recursos humanos, que inclui todas as atividades necessárias à obtenção dos tipos e números adequados de empregados para atingir os objetivos da organização.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Liderança no século 21

Jornal da Cidade de Bauru, 08/09/2010, Pg. 02

O chefe controlador, que faz tremer os membros da equipe cada vez que assoma à porta, é uma figura em franco declínio. Ninguém mais acredita que chefe bom é aquele que comanda o time com o tal “punho de ferro”. Se ele encara seus colaboradores como “braços”, está equivocado. Mas se os enxerga e respeita como “mentes produtivas”, está certíssimo. O líder do século 21 tem uma visão ampla do negócio e é capaz de estabelecer uma profunda sinergia com a equipe. É por meio desse relacionamento estrategicamente construtivo, e não da opressão e da cobrança, que ele consegue extrair o melhor desempenho de seus pares e subordinados.

Hoje, a chefia é exercida com maior mérito por aqueles que não se prendem a camisas-de-força teóricas. O executivo do século 21 é criativo e aberto a novas culturas, estabelece uma comunicação franca e efetiva com a equipe, sabe ouvir e filtrar as informações que chegam até ele e não teme revisar métodos e processos a fim de se adequar às demandas do mercado – e, mais importante ainda, ele possui originalidade e arrojo suficientes para criar novas demandas. Quanto mais inova, mais ele inspira aqueles com os quais trabalha.

Outro aspecto interessante diz respeito à formação do executivo moderno. Em um mundo globalizado, onde os patamares de exigência são definidos segundo parâmetros internacionais, é fundamental possuir uma sólida estrutura de formação para dar conta da competição acirrada. Por isso, quanto mais abrangentes forem as experiências de um profissional, melhor para ele e para a empresa. Afinal, o líder não precisa ser um especialista, mas um bom estrategista, pois as competências específicas podem ser aprendidas. E aí entra mais uma qualidade desejável: a obsessão por absorver novos conhecimentos.

A crise econômica de 2008/2009 mostrou que as melhores condições de enfrentamento estiveram nas mãos daqueles que, com muito jogo de cintura, conseguiram se adaptar às novas situações e foram capazes de transformar desafios em oportunidades. Aliás, intimidar-se é algo fora de cogitação para o líder ideal dessa nova era: em qualquer circunstância, ele deve estar munido de ambição e ousadia para avançar.

Evidentemente, avança quem tem coragem para tomar decisões. Por isso, a autoconfiança também é qualidade imprescindível para o novo líder. Ele não pode se esquivar de situações desconfortáveis que exijam medidas assertivas respaldadas na realidade. Mas, com toda a certeza, é o que deve ser trilhado. Sempre!

O autor, Mateus Soares, é advisory services

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Medicina e Segurança do Trabalho

Fonte: http://www.gbam.com.br/

Aqui nesta página você encontrará as respostas para as suas dúvidas sobre Medicina e Segurança do Trabalho.

O que é PCMSO?
É um programa que tem como objetivo avaliar e controlar a saúde dos trabalhadores, de acordo com os riscos a que estão expostos, identificando-os e definindo as condutas a serem adotadas no que diz respeito à prevenção, monitoramento e controle sobre os possíveis danos à saúde dos funcionários.

O que é PPRA?
É um programa que tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais: acidentes, químicos, físicos, ergonômicos e biológicos, existentes ou não, no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador. Essa norma objetiva a implantação de um programa de saúde promovendo a integridade física dos trabalhadores.

Como surgiu o PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conceitualmente considerado como Higiene Ocupacional, foi instituído pela portaria 25 de 29 de Dezembro de 1994, a qual altera a redação da NR/9.

O PPRA exige um acompanhamento?
Como em qualquer programa é necessária uma coordenação. No PCMSO o responsável é o médico do trabalho, já no PPRA a responsabilidade poderá ser do engenheiro do trabalho, do técnico de segurança ou qualquer outro profissional devidamente capacitado para a realização deste serviço.

As micros, pequenas e médias empresas também precisam adotar o PCMSO e o PPRA?
Toda empresa, independente do ramo de atividade, desde que tenha um funcionário celetista, é obrigada a fazer o PCMSO e o PPRA.

Quais os benefícios que as empresas terão com a implementação das normas?
Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de trabalho. A disposição física do funcionário vai melhorar. A relação custo/benefício é altamente positiva para a empresa. Além de ter a segurança de estar documentado, evitando implicações legais que possam acarretar em pesados ônus para as empresas.

Quais são as obrigações da empresa?
Implantar o PCMSO e o PPRA (pode ser terceirizado através de consultorias especializadas em medicina e segurança do trabalho). Custear a implantação e manutenção dos Programas (a implantação das normas custa muito pouco e o benefício é muito grande). Adequar as condições ambientais da empresa às recomendações fixadas nos respectivos programas visando a proteção do trabalhador.

Que tipos de exames médicos são exigidos pelo PCMSO?
Admissional, periódico, retorno ao trabalho (realizado no 1º dia de trabalho após o afastamento de 30 dias, ou mais, por doença, acidente ou parto), mudança de função (quanto à nova função criar novas condições de trabalho), demissional (obrigatório na demissão por qualquer motivo, é um documento indispensável para que seja feita a homologação da rescisão).
Quando deve ser realizado o exame admissional?
Este exame deve ser realizado por ocasião da admissão do funcionário.Caso o médico constate algum impedimento por parte do candidato, este poderá dar um atestado de inaptidão à função pretendida, orientando a empresa para um possível aproveitamento do candidato para outra função. Exames complementares de diagnóstico poderão ser solicitados de acordo com os agentes de risco a que o candidato estiver exposto.

Quando deve ser realizado o exame periódico?
O exame periódico tem como finalidade acompanhar o estado de saúde de cada trabalhador verificando a existência de nexo casual entre a função exercida e o(s) sintomas apresentado(s). A periodicidade é definida pelo médico coordenador em função dos agentes de risco de cada trabalhador. Caso o médico constate nexo casual, o mesmo poderá encaminhar o funcionário à perícia médica no INSS para avaliação de incapacidade à função exercida.

Quando deve ser realizado o exame por mudança de função?
Quando a mudança de função apresentar condições ambientais ou operacionais que alterem fundamentalmente aquelas correspondentes à função anterior, o trabalhador deverá ser encaminhado para nova avaliação clinica ocupacional.

Quando deve ser realizado o exame por retorno ao trabalho?
Nos casos de retorno ao trabalho em virtude de afastamento por mais de 30(trinta) dias, em razão de doença, o trabalhador deverá ser encaminhado ao departamento Médico de Saúde ocupacional, para nova avaliação clinica. Muito embora a gravidez não seja considerada uma doença, para efeito do PCMSO a funcionária deverá fazer o exame de retorno ao trabalho, após o afastamento em razão do parto.

O que é PPP?
O PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário é um histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa, riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais, para fins de aposentadoria especial.

Como surgiu o PPP?
Este documento vem substituindo o antigo SB-40 ou DSS-8030, sendo obrigatório a sua emissão no momento do desligamento do funcionário da empresa. O PPP foi criado pelo INSS se tornando obrigatória a sua emissão em 01 de Abril de 2004.

Todas as empresas deverão providenciar o PPP?
As empresas que possuírem riscos: químico, físico e/ou biológico deverão implantar imediatamente o PPP de cada funcionário. As empresas com risco ergonômico e mecânico devem iniciar, o quanto antes, a coleta de dados pois em breve se tornará obrigatório.

Contrato de Experiência

Estamos chegando na época natalina. As empresas começam a fazer as contratações extras para atender a demanda de final de ano no aumento de vendas. A forma mais comum de contratação de novos empregados nesta época é, na maioria das empresas, através do Contrato de Experiência. Fique atento aos detalhes que esse tipo de contratação exige. Evite correr o risco de perder as facilidades que a legislação oferece nesse tipo de contrato. Vejamos:

Objetivo
O objetivo do Contrato de Experiência é dar ao empregado um tempo para adaptação empresa e à função. Já para o empregador essa facilidade também serve para identificar se aquele colaborador é realmente o melhor para a função e, ainda, efetuar um treinamento do empregado.

Prazo
O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias corridos, incluindo aqui a contagem do dia 31.

Carteira Assinada
Não existe Contrato de Experiência sem carteira assinada. O empregado já deve ter seu registro efetuado a partir do primeiro dia, inclusive a carteira assinada. Isso tudo antes de começar a trabalhar, ou seja, até o dia anterior à admissão já deve ter seu registro preparado.

Prorrogação
O contrato de experiência pode incluir uma prorrogação dentro desses 90 dias. Exemplificando: você contrata o empregado por 45 dias. Caso deseje, pode prorrogar por até mais 45 dias. Detalhe: a assinatura da prorrogação deve ser em data ainda dentro do contrato inicial. Só é permitida uma prorrogação nesse período.

Dispensa de Multas

A empresa fica dispensada de pagar a multa rescisória do FGTS e também o Aviso Prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato.

Rescisão Antecipada
Caso haja necessidade de dispensa do empregado antes de terminado o período de experiência a empresa deverá indenizar o empregado em 50% dos dias que faltam para o término do contrato. Nesse caso de rescisão antecipada, deve pagar a multa rescisória do FGTS.

Prazo para Pagamento
A rescisão contratual deverá ser paga no dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de ter de pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.

Exame Médico

Todo empregado contratado por experiência também deve fazer os exames médicos admissionais, ficando dispensados em refazê-los em caso de desligamento até os 90 dias do contrato.

Ultimo Dia de Trabalho
Se o contrato terminar em uma véspera de feriado ou em um sábado, por exemplo, a empresa não deve pagar o dia do feriado ou o domingo, sob o risco de ter esse contrato transformado em contrato por tempo indeterminado. A conseqüência? Ter que pagar o Aviso Prévio e a Multa Rescisória do FGTS.

Com esses pequenos cuidados você evitará multas, dores de cabeça e não terá a empresa onerada com custos desnecessários.

Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Instrutora de Treinamentos Empresariais
www.zenaidecarvalho.com.br